A Câmara Municipal informa que não possui ato normativo instituindo Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar (VIAP), cota para exercício da atividade parlamentar ou qualquer outro mecanismo de ressarcimento de despesas dessa natureza aos vereadores.
Em razão da inexistência de previsão legal e regulamentar, não são realizados pagamentos, reembolsos ou indenizações relacionados à atividade parlamentar por meio de VIAP, inexistindo, consequentemente, processos de prestação de contas, relatórios de execução, demonstrativos financeiros ou demais documentos correlatos para divulgação neste Portal da Transparência.
A presente informação é disponibilizada em observância aos princípios da publicidade e da transparência administrativa previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como às disposições da Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527/2011 e demais normas aplicáveis à transparência pública.
Caso venha a ser editada legislação ou regulamentação específica instituindo a VIAP ou benefício equivalente, esta seção será devidamente atualizada, passando a disponibilizar todas as informações exigidas pela legislação vigente e pelos órgãos de controle externo.
Situação atual: Não há instituição de Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar (VIAP) no âmbito desta Câmara Municipal. Não existem despesas, pagamentos ou prestações de contas relacionadas a essa matéria.